Ser associado do sindicato é um direito do trabalhador e um exercício de cidadania. O associado participa ativamente da vida e das decisões da Entidade, além de poder utilizar os convênios e benefícios assistências disponibilizados pelo Sindicato.
Até hoje, muitas pessoas ainda confunde a condição de associado e representado, principalmente quando se fala da obrigação do pagamento das contribuições. Diante disso veja a seguir as diferenças entre representado e associado:
Representado: Todo trabalhador que pertença a uma das categorias abrangidas pelo SINDICATO DOS CONDUTORES, é representado, e tem direito aos benefícios dos acordos coletivos, assistência na homologação de rescisão contratual e orientação trabalhista e a obrigação do pagamento das contribuições para a manutenção da representação sindical.
Associado: Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do Sindicado e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados pelo SINDICATO, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, participar de eventos e atividades do Sindicato. A Constituição Federal, determina que ninguem é obrigado a associar-se ou manter associado, portando trata-se de um direito e uma opção do trabalhador. |