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Criada em 26/07/2017 às 16:56:34
SETOR DE CARGAS 2017/2018
Setor de Transporte de Cargas
2017/2018
1)    Pisos Normativos, à partir de 1º/05/2017, com pagamento das diferenças de Maio e Junho na folha de Julho/2017.
FUNÇOES
PISO NORMATIVO
Motorista de Bitrem, Rodotrem, Treminhão
R$ 1.888,00
Motorista de Carreta
R$ 1.716,00
Motorista de Caminhão Truck ou Toco
R$ 1.565,00
Motorista de Veiculo Médio
R$ 1.404,00
Arrumador
R$ 1.206,00
Ajudante
R$ 1.086,00
Maquina Empilhadeira
R$ 1.264,00
Guarda Noturno
R$ 1.113,00
a)    Aos trabalhadores que recebem salários acima do estipulado na convenção, será aplicado o índice de 4% (quatro por cento) sobre os salários praticado no mês de Abril/2017, como forma de reajuste, à partir de 1º/05/2017.
2)    Diárias, Almoço R$ 19,75; Jantar R$ 19,75 e Pernoite R$ 30,15.
3)    PTS - Prêmio por Tempo de Serviço, faz jus todo empregado acima de 2 anos - 5%(cinco por cento); Acima de 5 anos – 8%(oito por cento); Acima de 10 anos – 10%(dez por cento).
4)    PLR – Participação nos Lucros e Resultados, será de 30% (trinta por cento) do piso normativo, em duas parcelas iguais, sendo a primeira parcela em outubro/2017 e a segunda parcela em Abril/2018.
5)    Cesta Básica, 10 kilos de Arroz Tipo 1 - 3 kilos de Feijão - 3 kilos de Açúcar - 2 kilos de Farinha de Trigo - 4 Latas de óleo de Soja - 1 Kilo de Sal refinado - 1 Pacote de Bolacha (no mínimo 500grs) - 1 Pacote de Macarrão (no mínimo 500grs) - 3 Latas de Extrato de Tomate (140 gramas cada) - 1 Kilo de Pó de Café - 1 Litro de Vinagre
 
ANDAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES: Pauta de Reivindicações 2017 foi encaminhada em Março/2017 ao SETCATA convocando para reunião de negociações. Houve realização da reunião somente no dia 10/07/2017, cuja contraproposta foi reajuste de 4%(quatro por cento). Pelos trabalhadores da categoria profissional NÃO HOUVE O ACEITE. Sendo assim, este Sindicato Profissional vem orientar aos Escritórios de Contabilidade e Empresas à aplicarem 4%(quatro por cento) sobre os pisos praticados no mês de Abril/2017, em decorrência da acumulação inflacionária que no período de maio/2016 à abril/2017 medida pelo INPC/IBGE atingiu 3,99%.
Dracena/SP, 26 de julho de 2017.
 
GILSON MARTINS (18) 99621-7062
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