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Criada em 22/07/2016 às 09:04:59
SETOR DE CERÂMICAS 2016/2017
Empresas do SETOR DE CERÂMICAS
 
1)    Reajuste Salarial – 10% (dez por cento)
 
 
2)    Pisos Mínimos Normativos  - para o período de 1º/05/2016 à 30/04/2017
Funções
Pisos
MOTORISTA DE CARRETA BITREM
R$ 1.712,00
MOTORISTA DE CARRETA
R$ 1.616,00
OPERADORES DE MAQUINAS PÁ CARREGADEIRAS
R$ 1.515,00
MOTORISTA DE CAMINHÃO TOCO OU TRUCK
R$ 1.454,00
AJUDANTE DE MOTORISTA
R$ 1.035,00
 
 
3) Pagamento de Salários - no 5º dia útil e o Adiantamento Salarial de 20% (vinte por cento) no dia 20 de cada mês.
 
 
4) Descontos Salariais - Deverão ser de forma parcelada em folha de pagamento, não podendo cada parcela passar de 5% (cinco por cento) do piso normativo, em caso de rescisão não poderá passar de 20% do salário médio utilizado para fins rescisórios.
 
 
5) Adicional de Acúmulo de Função – 20%(vinte por cento) sobre o salário base, que será incorporado para fins de cálculos das demais verbas, ao motorista que operar a Pá-Carregadeira no carregamento do caminhão.
 
 
6) Horas Extras – serão remuneradas com adicional de 60% (sessenta por cento)
a) Aos Motoristas e Operadores de Máquinas Pá Carregadeira, que cumprirem jornadas de trabalho em distância de até o máximo de 100 km das sedes das empresas, terão as suas jornadas diárias anotadas em Papeleta Externa de Ponto e pagas todas as excedente de 44 horas semanais.
 
b) aos Motoristas que viajam acima de 100 km de distância das sedes das empresas, serão pagas 52(cinquenta e duas) horas extras fixas, acrescidas do adicional de 60%(sessenta por cento) e também anotarão suas jornada em Papeleta Externa de Ponto.
 
 
7) Premio por Tempo de Serviço – Acima de 2 anos – 5%; 5 anos – 8%; 8 anos -10%
 
 
8) Participação nos Lucros e Resultados – 1 piso normativo da função, sendo em duas parcelas iguais, sendo a primeira com os salários do mês de outubro/2016 e a segunda parcela com os salários do mês de março/2017.
a) o descumprimento da PLR sujeitarão às empresas infratoras, multa de 30% do valor devido ao empregado.
 
 
9) Cesta Básica  - 15 kg de arroz – Tipo I - 01 kg de café - 01 pct de farinha de mandioca – 500 gr - 04 lts de óleo de soja – 900 ml - 520 grs de polpa de tomate - 01 pct de farinha de milho biju - 01 pct de biscoito água e salgado – 400 gr – 10 kg Açúcar Cristal - 04 kg feijão carioquinha – Tipo I – 02 kg macarrão com ovos espag. Nº8 - 01 pct de biscoito de maisena – 400gr - 01 kg de sal refinado - 01 kg de fubá mimoso
 
 
10) Reembolso de Despesas – Almoço - R$ 20,00;      Jantar - R$ 20,00       Pernoite - R$ 25,00
 
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