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Criada em 19/07/2016 às 09:36:19
SETOR DE CARGAS 2016/2017
Setor de Transporte de Cargas
2016/2017
1)    Pisos Normativos, à partir de 1º/05/2016, com pagamento das diferenças de Maio na folha de Julho/2016; Junho na folha de Agosto/2016:
FUNÇOES
PISO NORMATIVO
Motorista de Bitrem, Rodotrem, Treminhão
R$ 1.815,00
Motorista de Carreta
R$ 1.650,00
Motorista de Caminhão Truck ou Toco
R$ 1.505,00
Motorista de Veiculo Médio
R$ 1.350,00
Arrumador
R$ 1.160,00
Ajudante
R$ 1.045,00
Maquina Empilhadeira
R$ 1.215,00
Guarda Noturno
R$ 1.070,00
a)    Aos trabalhadores que recebem salários acima do estipulado na convenção, será aplicado o índice de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) sobre os salários praticado no mês de Abril/2016, como forma de reajuste, à partir de 1º/05/2016.
2)    Diárias, Almoço R$ 19,00; Jantar R$ 19,00 e Pernoite R$ 29,00.
3)    PTS - Prêmio por Tempo de Serviço, faz jus todo empregado acima de 2 anos - 5%(cinco por cento); Acima de 5 anos – 8%(oito por cento); Acima de 10 anos – 10%(dez por cento).
4)    PLR – Participação nos Lucros e Resultados, será de 30% (trinta por cento) do piso normativo, em duas parcelas iguais, sendo a primeira parcela em outubro/2016 e a segunda parcela em Abril/2017.
5)    Cesta Básica, 10 kilos de Arroz Tipo 1 - 3 kilos de Feijão - 3 kilos de Açúcar - 2 kilos de Farinha de Trigo - 4 Latas de óleo de Soja - 1 Kilo de Sal refinado - 1 Pacote de Bolacha (no mínimo 500grs) - 1 Pacote de Macarrão (no mínimo 500grs) - 3 Latas de Extrato de Tomate (140 gramas cada) - 1 Kilo de Pó de Café - 1 Litro de Vinagre
 
Obs.: ANDAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES- A Pauta de Reivindicações 2016 foi encaminhada em 22/03/2016 ao SETCATA convocando-os para reunião de negociações no dia 13/04/2016. Na data agendada não houve a referida reunião pois alegaram que ainda teriam que reunir com os patrões para decidir sobre os pedidos. Diante de várias tentativas de negociar com o SETCATA e reiteradamente apresentaram a mesma alegação(reunir com os patrões), este Sindicato Profissional vem orientar aos Escritórios de Contabilidade e Empresas à aplicarem 9,83%(nove vírgula oitenta e três por cento) sobre os pisos praticados no mês de Abril/2016, em decorrência da acumulação inflacionária do período de maio/2015 à abril/2016 medida pelo INPC/IBGE atingiu 9,83%.
Dracena/SP, 19 de julho de 2016.
 
GILSON MARTINS (18) 99621-7062
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